É possível aumentar o valor da minha aposentadoria?

Receber um bom valor de aposentadoria é o sonho de todo segurado do INSS. Porém, aqueles que já recebem seu benefício a algum tempo, ficam se perguntando se é possível aumentar o valor que recebem mensalmente.

Se você se encontra nesta situação, fique tranquilo! Pois existe sim a possibilidade de aumentar o valor do seu benefício através das revisões.

É possível aumentar o valor da minha aposentadoria?

Continue conosco pois vamos dar detalhes de cada uma delas.

Revisão da Vida Inteira

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) quando calcula o valor das aposentadorias leva em conta somente as contribuições realizadas a partir de julho de 1994 e descarta todos os recolhimentos realizados antes. Deste modo, quem fez grandes contribuições, ou seja, com maiores salários, antes do Plano Real, é desconsiderado pelo INSS.

É justamente para corrigir esse erro que você pode pode pedir a Revisão da Vida Toda. Isso porque, a revisão leva em conta todos os salários de contribuição da sua vida para o cálculo de aposentadoria, podendo aumentar o valor do seu benefício.

Podem solicitar a revisão da vida todos aqueles que:

  • Começaram a realizar contribuições junto ao INSS antes de julho de 1994
  • Tiveram seu benefício previdenciária liberado após 29 de novembro de 199
  • Receberam o primeiro pagamento do benefício nos últimos dez anos (afastando a decadência)
  • Conseguiram se aposentar pelas regras antigas, ou seja, antes da reforma da previdência.

Quem já preencheu estes requisitos precisa verificar se as contribuições ocorridas antes de julho de 1994 foram significativas. Observando, se teve bom salário (contribuições altas) antes de julho de 1994.

Quem teve um ótimo salário antes de julho de 1994 os salários passarão a integrar o cálculo do benefício, aumentando o valor da sua aposentadoria.

Por isso, é necessário você ter ajuda de um advogado previdenciarista que possa verificar se realmente vai ser vantajoso você pedir a revisão da vida inteira.

Revisão do buraco negro

A revisão devida aos benefícios iniciados após a Constituição Federal de 1988 até a vigência da Lei nº 8.213/1991, isto é, concedidos entre 05/10/1988 a 05/04/1991, desde que não revisados pelo INSS.

Para ter direito a revisão do “buraco negro” é necessário que o Segurado cumpra dois requisitos:

  • Ter a Data do Início do Benefício entre 05/10/1988 e 05/04/1991(entrada em vigência da lei);
  • O benefício não ter sido recalculado com base no Buraco Negro;

Revisão de inclusão do tempo militar

A previsão do cômputo de tempo de serviço militar está prevista no art. 55, da Lei 8.213/91, que assim dispõe:

Art. 55. O tempo de serviço será comprovado na forma estabelecida no Regulamento, compreendendo, além do correspondente às atividades de qualquer das categorias de segurados de que trata o art. 11 desta Lei, mesmo que anterior à perda da qualidade de segurado:

I – o tempo de serviço militar, inclusive o voluntário, e o previsto no § 1º do art. 143 da Constituição Federal, ainda que anterior à filiação ao Regime Geral de Previdência Social, desde que não tenha sido contado para inatividade remunerada nas Forças Armadas ou aposentadoria no serviço público;

Revisão do buraco verde

O denominado ‘buraco verde’, é uma revisão para quem se aposentou entre 1991 e 1993. A revisão consiste na aplicação de um reajuste extraordinário aos benefícios cuja média dos salários de contribuição tenha ultrapassado o teto pago pelo INSS.

Isso ocorre em virtude do art. 26 da lei 8.870/93 que determinou que as aposentadorias que tivessem sofrido essa defasagem, entre 1991 e 1993, deveriam sofrer um reajuste extraordinário, no percentual exato da defasagem

Revisão para inclusão de atividade rural

A Revisão de Inclusão de Tempo Rural é uma alternativa para o trabalhador que teve sua aposentadoria concedida e não computou tempo rural.

A inclusão de tempo rural na aposentadoria pode ser feita com documentos em nome dos pais, desde que eles não tivessem fonte de renda proveniente de trabalho urbano.

A Revisão de Inclusão de Tempo Rural pode ser muito vantajosa dependendo do quanto o segurado exerceu a atividade ao lado da família.

Com essa revisão o segurado não desperdiça o tempo trabalhado e ainda pode aumentar o valor do seu benefício.

Fonte: Jornal Contábil .

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